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Imagine que o inventário está sendo realizado em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, mas, entre os bens, o falecido deixou um veículo com placas de SP. Para qual Estado deve ser pago o ITCD, que é o imposto do inventário?
A Constituição Federal nos dá esta resposta.
No artigo 155, §1º, ela dispõe que o imposto incidente sobre bens móveis no inventário, que é o caso do automóvel, deve ser pago para o Estado em que está sendo realizado o inventário. No exemplo, o ITCD será pago, portanto, para o Rio Grande do Sul.
E se o falecido deixou imóveis?
No caso de imóveis, a Constituição Federal dispõe que o ITCD deve ser pago para o Estado em que se situar o bem, independentemente do local onde estiver sendo feito o inventário.
Então, por exemplo, se o falecido deixou imóveis no RS e em SC, o imposto dos imóveis de SC será pago para SC e o imposto dos imóveis do RS para o RS. Serão feitas duas guias de imposto, uma para cada Estado.
Saber para qual Estado será pago o ITCD é muito importante para um bom planejamento tributário da sucessão! Lembre-se disto!
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