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Você sabia que, mesmo no regime da separação de bens, o cônjuge tem direito à herança? Esta previsão legal deixava sem alternativa o casal que queria manter o patrimônio separado não só em vida, mas também na morte.
Diante disto, alguns autores importantes, como Mario Delgado e Rolf Madaleno, têm defendido a possibilidade do casal, através do pacto antenupcial, RENUNCIAR AO DIREITO DE CONCORRER A HERANÇA UM DO OUTRO QUANDO HOUVER OUTROS HERDEIROS NECESSÁRIOS, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Assim, o viúvo ou viúva não teria direito à herança do cônjuge falecido se houver descendentes ou ascendentes vivos à época da morte.
O tema é bastante polêmico e divide opiniões. Em razão disto, não é possível garantir que a cláusula de renúncia ao direito de concorrer a herança será efetivamente cumprida no futuro. Você pode me perguntar então qual a vantagem de fazer um pacto contendo tal disposição, se não há certeza de seu cumprimento. A resposta é simples: DEIXAR EXPRESSA A VONTADE DO CASAL DE NÃO SER HERDEIRO UM DO OUTRO. Além da teoria da possibilidade de renúncia em pacto antenupcial estar ganhando força, também é possível que o juiz decida favoravelmente ao documento, respeitando A AUTONOMIA DE VONTADE contida no pacto antenupcial.
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