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Planejamento sucessório é sinônimo de segurança.
O planejamento sucessório é uma providência preventiva, que permite ao titular do patrimônio definir, ainda vivo, o modo como deve se concretizar a transmissão dos bens aos herdeiros, com o objetivo de prevenir conflitos, cujos reflexos podem ocasionar, até mesmo, a perda ou deterioração de bens e de pessoas jurídicas.
É importante dizer que o planejamento sucessório não se resume a criação de uma holding. Ele é um conjunto de medidas empreendidas para organizar a sucessão hereditária de bens e direitos previamente ao falecimento de seu titular.
Assim, o planejamento sucessório pode incluir:
- Testamento;
- Partilha de bens em vida;
- Doação;
- Testamento Vital;
- Autocuratela;
- Criação de holdings.
O planejamento sucessório também envolve questões existenciais, tais como disposições em relação ao funeral, doação de órgãos, questões relativas à continuidade ou não das redes sociais, entre outras.
Não existe receita de bolo para o planejamento sucessório. Um bom planejamento é feito por um profissional especializado, de forma individualizada, considerando as peculiaridades de cada família.