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Quando um relacionamento afetivo se inicia, falar em regime de bens e em quais regras patrimoniais devem valer durante o casamento ou união estável pode ser um assunto tomentoso para os apaixonados. Naquele momento, o dinheiro não é nada e viver o amor é tudo!
Contudo, como diz aquele velho ditado, “o combinado não custa caro”. Pensar e escolher, com consciência e sem imposições, um regime de bens no início do casamento ou da união estável permite que o casal viva em plenitude o afeto já que ambos estarão cientes das regras que irão prevalecer em caso de divórcio ou falecimento, evitando surpresas.
Para o Direito, regime de bens são as normas que regulam as relações patrimoniais entre os integrantes dos relacionamentos afetivos.
E o planejamento matrimonial, acompanhado por um profissional especializado, é essencial para que o casal escolha o regime de bens de forma consciente, organizando as relações familiares e evitando ou minizando conflitos.
A orientação jurídica para a realização de um planejamento matrimonial é de extrema relevância, objetivando o estabelecimento de regras determinadas que atendam aos desejos do casal.
Assim, este tipo de planejamento se revela extremamente vantajoso, uma vez que previne e minimiza possíveis conflitos, bem como garante maior segurança patrimonial e matrimonial e tranquilidade na administração dos recursos individuais e coletivos do casal.
Quando deve ser feito?
Recomenda-se que o planejamento matrimonial seja realizado antes da entrada no processo de habilitação de casamento ou antes da formalização da união estável no cartório.
Entretanto, também é possível realizar o planejamento matrimonial após o início do relacionamento. Nestes casos, será averiguada a situação familiar e patrimonial do casal quando do início do relacionamento e os motivos pelos quais estão buscando alterá-la, garantindo que os desejos da família sejam atendidos.
A quem se destina o planejamento matrimonial?
A prática do planejamento matrimonial é recomendada a todo e qualquer casal que deseja estabelecer regras que orientem a relação matrimonial ou para aqueles que buscam organizar o patrimônio que possa estar (ou não) envolvido.
Quais os instrumentos que podem ser utilizados para a realização de um planejamento matrimonial?
Pacto antenupcial:
Um dos instrumentos mais utilizados para a realização do planejamento matrimonial é o pacto antenupcial. Ele é realizado através de uma escritura pública e é obrigatório quando os nubentes escolhem um regime de bens diverso da comunhão parcial de bens ou pode ser utilizado por aqueles que, mesmo escolhendo o regime legal (comunhão parcial) queiram estipular regras matrimoniais e/ou patrimoniais.
Na escritura, o casal pode eleger o regime de bens assim como regulamentar questões específicas de cunho patrimonial (como a incomunicabilidade de algum bem específico) e também matrimonial, com o estabelecimento de regras de convivência que atendam às necessidades das partes (distribuição do trabalho doméstico ou sobre o exercício do poder familiar, por exemplo).
Pacto pós-nupcial:
O pacto pós-nupcial somente se diferencia do pacto antenupcial pela sua temporalidade, uma vez que no pós-nupcial a escritura é lavrada após a realização do casamento ou a constituição da união estável.
Essa forma de planejamento matrimonial é adotada pelos nubentes quando, após o início da relação conjugal, desejam modificar disposições acerca do matrimônio ou realizar a inclusão ou exclusão de novas regras à relação conjugal.
Alteração do regime de bens:
O regime pactuado pelos nubentes ou contratado pelos conviventes pode ser posteriormente alterado caso não mais se adeque à realidade do casal. Contudo, para que tal alteração seja realizada, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial pleiteando a sua modificação.
Contratos no âmbito societário
Além de questões intrafamiliares, para a realização de um planejamento matrimonial que atenda as necessidades da família de maneira individualizada, pode ser necessária a elaboração de instrumentos jurídicos alheios ao direito de família.
A depender do patrimônio envolvido e dos objetivos do casal, pode-se orientar a realização de alterações no contrato social de empresa ou a elaboração/alteração de acordo de sócios ou quotistas, estipulando regras expressas a respeito da inclusão ou exclusão de cônjuge/companheiro no quadro societário em caso de divórcio, dissolução de união estável ou sucessão.
Como fazer um planejamento matrimonial?
Um planejamento matrimonial deve ser realizado sempre sob a orientação de um profissional especialista em direito de família e sucessões. Para que se tenha sucesso na sua realização, é necessário que seja feito de maneira individualizada, levando-se em consideração todas as especificidades e particularidades do casal e de cada indivíduo.