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Regularização de Casamentos Realizados no Exterior

Com o avanço da globalização, casamentos entre pessoas de diferentes nações se tornou cada vez mais comum.

 

Porém, junto com essa realidade, algumas dúvidas podem surgir, tais como, a validação no Brasil de um casamento estrangeiro.

 

Casamento no exterior e sua validade no Brasil

 

Para produzir efeitos jurídicos no país, o casamento realizado no Exterior precisa ser transcrito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do casal, ou no do Distrito Federal. Esse registro deve ser efetuado no prazo de 180 dias a contar da data do retorno de um, ou de ambos, os cônjuges ao Brasil.

 

Este processo de transcrição do casamento no Registro Civil possui uma série de detalhes, exigindo uma série de providências. Por isto, é importante contar com um profissional especializado, que possa oferecer tranquilidade, segurança e agilidade nesta tramitação.

 

É importante citar também que, caso a pessoa casada no exterior se declare solteira no território brasileiro, ela estará praticando crime de falsidade ideológica, contido no art. 299 do Código Penal Brasileiro. E, caso esta contraia novo matrimônio no Brasil antes de se divorciar, praticará o crime de bigamia – art. 235 do Código Penal.

 

 

 

 
 

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