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O término de uma relação é um momento desgastante e delicado. Além de ser um período difícil naturalmente, ainda existem questões práticas que devem ser solucionadas o quanto antes.
Nesse momento, é indicado que você possa confiar em um profissional com olhar humanizado e que saiba conduzir a resolução do seu divórcio de maneira ágil e eficaz, para evitar maiores desgastes durante o processo.
Você pode contar comigo para um atendimento respeitoso e com empatia, valorizando os seus direitos e buscando as melhores opções para você em todas as etapas do processo.
Divórcio judicial
Quando existem dependentes menores ou incapazes, deve ser realizado o divórcio judicial, onde serão determinadas na justiça questões envolvendo a guarda dos filhos e atribuição de pensão alimentícia.
Divórcio litigioso
Quando uma das partes não concorda com o divórcio, ou quando existe uma disputa não resolvida por meio do consenso, o divórcio deve ser feito de maneira litigiosa, independente da existência de dependentes menores ou incapazes.
Divórcio extrajudicial
É a modalidade menos burocrática e mais rápida para o divórcio. É a alternativa mais indicada quando não há dependentes menores ou incapazes e quando o ex-casal chega a um consenso a respeito dos termos do divórcio.
Dissolução de união estável
A união estável tem os mesmos direitos que um casamento civil, caso seja comprovada. Deve ser reconhecida para que, na sequência, seja iniciado o processo de dissolução da união estável, para que os ex-companheiros tenham os mesmos direitos de alguém que formalizou a união civil.
Partilha de bens
De acordo com o regime de bens adotado no momento da união civil, a partilha deve ser realizada com o máximo rigor e respeitando os direitos do ex-casal e dos dependentes menores em primeiro lugar..